Bônus tributário das empresas azul e gol em relação à cobrança de “IPVA” sobre suas aeronaves
DOI:
https://doi.org/10.5965/2316419009152020001Palavras-chave:
Tributação de Aeronaves, Custos, IPVA, AviõesResumo
O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos estados e do Distrito Federal, ou seja, o imposto é regido por legislação estadual. Houveram discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência deste imposto sobre embarcações e aeronaves, contudo, o STF decidiu isentar a cobrança de IPVA sobre os bens em questão. Deste modo, é necessária a elaboração de lei específica para que se possa implementar um IPVA sobre aeronaves no Brasil. Companhias aéreas que não possuem recurso financeiro para a compra de aeronaves, podem optar pela obtenção das mesmas por meio de contratos de leasing. A presente pesquisa buscou nas demonstrações contábeis das empresas de transporte aéreo Azul e Gol, os respectivos valores correspondentes às posses de suas aeronaves. Sobre este valor foi aplicado e calculado à alíquota de IPVA. A alíquota utilizada corresponde ao estado sede de cada companhia aérea Azul e Gol, que são respectivamente São Paulo e Rio de Janeiro. Ambos os estados possuem a alíquota de 4% para a cobrança de IPVA dos veículos terrestres. Dados importantes foram revelados em relação ao desembolso que as empresas de transporte aéreo presente na B3 deveriam fazer em 2019 referente a cobrança de IPVA sobre suas aeronaves. Está cobrança para as empresas seriam vistas como mais uma obrigação tributária a ser paga, ou seja, para as mesmas isso refletiria negativamente. Porém para os estados que receberam esse montante, ajudaria a fortalecer suas finanças.
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