O direito ao sistema educacional inclusivo para crianças com transtorno do espectro autista
DOI:
https://doi.org/10.5965/198431781820232167Palavras-chave:
pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, educação inclusivaResumo
A aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) pelo Brasil em 2008, com status de emenda constitucional, estabeleceu o marco legislativo que deverá orientar a elaboração de políticas e de leis no propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Nesse sentido, a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) em 2015, comprometido com a eficácia e efetividade da CDPD. Ocorre que, o acesso à educação é uma garantia formal cuja eficácia está vinculada à promoção de meios proporcionais e apropriados às circunstâncias da criança e do adolescente com TEA, a fim de garantir o desenvolvimento da sua autonomia, na maior medida do possível. Diante disso, considerando apenas a educação infantil e o ensino fundamental, cuja competência foi atribuída prioritariamente aos municípios, propõe-se a análise da Lei municipal nº 3.833, promulgada pelo município de Congonhas, estado de Minas Gerais, em 08 de abril de 2019, a fim de verificar sua adequação aos propósitos declarados da CDPD e do EPD no que tange às crianças e adolescentes com TEA.
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