Responsabilidad Fiscal y Reforma del Estado Brasileño (1998-2000)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5965/2175180316412024e0105

Palabras clave:

Ley de Responsabilidad Fiscal, Reforma de la gestión, Principio de Transparencia, Principio de Eficiencia, Control Social

Resumen

En tiempos de crisis económica y de reducción cada vez mayor del papel del Estado en la ejecución directa de las políticas públicas, debido a que ya no tiene las condiciones financieras para soportar la deuda social contraída con sus ciudadanos, se puede debilitar las tutelas. visto disposiciones constitucionales encaminadas a lograr la justicia material entre los ciudadanos y el déficit en la prestación de servicios públicos. Junto a los problemas presupuestarios y de implementación de los derechos sociales, se denuncian la malversación de fondos y la apropiación privada de bienes públicos, que ya son constatadas desde hace mucho tiempo en la historiografía brasileña. Esta forma de conducir la res pública perjudica a todos, pues hace que el contribuyente cargue con las consecuencias de una mala gestión y aplicación de los recursos públicos, ya sea mediante aumento de impuestos, reducción de inversiones o recortes en programas sociales. Considerando este problema, y ​​utilizando el método deductivo y la investigación de la legislación y la bibliografía del período comprendido entre 1998 y 2000 en Brasil, el artículo está dedicado al análisis de la más reciente Reforma Administrativa brasileña, con la introducción del principio de eficiencia y gerencialidad. en Administración Pública. Finalmente, se analizará la Ley Complementaria 101/2000 (Ley de Responsabilidad Fiscal) y los cambios que trajo a la implementación de la administración gerencial y participativa.

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Biografía del autor/a

Janaína Rigo Santin, Universidade de Passo Fundo

Possui Pós Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa, Portugal, com bolsa CAPES, pelo período de 8 meses (2011). Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Advogada e Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul. Professora Titular da Universidade de Passo Fundo. Faz parte do corpo docente permanente de Mestrado e Doutorado em História da Universidade de Passo Fundo. É professora colaboradora do Mestrado em Ciências Jurídicas-Econômicas e Desenvolvimento e do Mestrado em Governação e Gestão Pública da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Angola-África. 

Citas

ALVES, Benedito; GOMES, Sebastião Edilson R.; AFFONSO, Antônio Geraldo. Lei de responsabilidade fiscal comentada e anotada. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

BOLZANI, Izabela. Arcabouço fiscal x teto de gastos: quais as diferenças entre os dois modelos e o que falta saber. G1 Economia, [s. l.], 31 mar. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/31/arcabouco-fiscal-x-teto-de-gastos-quais-as-diferencas.ghtml. Acesso em: 21 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei n.o 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em 22 out. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993. Altera dispositivos da Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 mar. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc03.htm. Acesso em: 22 out. 2023

BRASIL. Emenda Constitucional n.o 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em: 22 out. 2023.

BRASIL. Exposição de Motivos. Projeto de Lei Complementar nº 18, de 13 de abril de 1999. Responsabilidade Fiscal: exposição de motivos. Brasília: Câmara dos Deputados, 1999. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-fiscal-projeto-de-lei-complementar-n-18-99-exposicao-de-motivos/781070555. Acesso em: 25 abr. 2024.

BRASIL. Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 22 out. 2023.

BRASIL. Lei Complementar n.o 82, de 27 de março de 1995. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=82&ano=1995&ato=9a3c3Y61UeJpWT16b. Acesso em 22 out. 2023.

BRASIL. Lei Complementar n.o 96, de 31 de maio de 1999. Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=96&ano=1999&ato=d79MzZ65keNpWT9a1. Acesso em 22 out. 2023.

BRASIL. Lei n.o 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei n.o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei n.o 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei n.o 201, de 27 de fevereiro de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htm. Acesso em 22 out. 2023.

BRASIL. Lei n.o 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em 22 out. 2023.

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 30-50, fev./abr. 1990.

CASTRO, Flávio Régis Xavier de Moura (coord.). Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

CAVALCANTI, Márcio Novaes. Fundamentos da lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: Dialética, 2001.

CHOMSKY, Noam. Contendo a democracia. Rio de Janeiro: Record, 2003.

Brasil. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 out. 1988. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: promulgada aos 3 out. 1989. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

COSTA, General Octavio. In: DINES, Alberto; FERNANDES JR., Florestan; SALOMÃO, Nelma (orgs.). Histórias do poder: 100 anos de política no Brasil. São Paulo: Ed. 34, 2000. p. 162-191.

CNN. Justiça mantém decisão que isenta Dilma Rousseff de “pedaladas fiscais”. CNN Brasil, [s. l.], 21 ago. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/justica-mantem-decisao-que-isenta-dilma-rousseff-de-pedaladas-fiscais/. Acesso em: 08 fev. 2024.

CRUZ, Flávio da (coord.). Lei de responsabilidade fiscal comentada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

DALLARI, Adilson Abreu. A lei de responsabilidade fiscal e a constituição federal. Revista Interesse Público, Sapucaia do Sul, ano 3, n. 11, p. 133-147, jul./set. 2001.

ESTEVES DA SILVA, Francis Waleska. A lei de responsabilidade fiscal e os seus princípios informadores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

EMPIRUCUS. Overnight: como funciona essa operação financeira e por que ela é importante? Empirucus, [s. l.], 29 jan. 2023. Disponível em: https://www.empiricus.com.br/explica/overnight/. Acesso em: 21 out. 2023.

FONDO MONETARIO INTERNACIONAL. Código de buenas prácticas de transparencia en las políticas monetarias y financieras: declaración de principios. [S. l.], 26 sept. 1999. Disponível em: https://www.imf.org/external/np/mae/mft/code/spa/code2s.pdf. Acesso em: 21 out. 2023.

FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Manual de Transparência Fiscal. [S. l.]: FMI, 2007. Disponível em: https://www.imf.org/external/np/fad/trans/por/manualp.pdf. Acesso em: 21 out. 2023.

FREITAS, Juarez. O princípio da democracia e o controle do orçamento público brasileiro. Revista Interesse Público, Porto Alegre, ano 4, p.11-23, 2002. (volume especial Responsabilidade Fiscal).

GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Democracia, jueces y control de la administracion. 5. ed. Madrid: Civitas, 2000.

MARTINS, Ives Gandra; NASCIMENTO, Carlos Valder. Lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001.

MILESKI, Hélio Saul. Lei de responsabilidade fiscal: análise administrativa, constitucional, penal e organização das contas públicas. Módulo de direito administrativo ministrado na Fundação Irmão José Otão – PUC/RS. Porto Alegre: [s. n.], nov./dez. 2002. Anotações pessoais.

MILESKI, Hélio Saul. Novas regras para a gestão e a transparência fiscal lei de responsabilidade fiscal. Revista Interesse Público, São Paulo, ano 2, n. 7, p. 45-55,

jul./set. 2000.

MILESKI, Helio Saul. Transparência do poder público e sua fiscalização. Revista Interesse Público, Porto Alegre, ano 4, p. 24-36, 2002. Volume especial.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios jurídicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 221, p. 71-93, jul./set. 2000.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Considerações sobre a lei de responsabilidade fiscal: finanças públicas democráticas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. A lei de responsabilidade fiscal e o administrador público. In: CASTRO, Flávio Régis Xavier de Moura e (coord.). Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. pp. 63-77.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho; FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade fiscal: lei complementar 101 de 4/5/2000. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

PEDALADAS fiscais: o que TRF-1 decidiu no caso de Dilma? BBC News Brasil, [S.l.], 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/ articles/cn37z5v89d4o#:~:text=A%20decis%C3%A3o%20do%20TRF%2D1&text=Na%20sexta%2Dfeira%20(25%2F,%22pedaladas%20fiscais%22%20por%20Dilma. Acesso em: 08 fev. 2024.

PEREIRA, Luis Carlos Bresser. Administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Brasília: ENAP, out. 1996. (Texto para Discussão ENAP n.09)

ROCHA, Otávio Caruso da. Pela democracia: discursos parlamentares 1966-1970. Porto Alegre: Pragmática, 1982.

ROSANVALLON, Pierre. A crise do estado-providência. Tradução de: Joel Pimentel de Ulhôa. Brasília, DF: Editora da UnB, 1997.

SADER, Emir. Que Brasil é este? dilemas nacionais no século XXI. 2. ed. São Paulo: Atual, 1999.

SANTIN, Janaína Rigo. A questão das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 1, n. 15, p. 237-256, 2001.

SANTIN, Janaína Rigo; SILVA, Jander Rocha da. Crise e escassez: a crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul e suas implicações nas políticas Públicas. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 22-41, jan./jul.2021.

SANTIN, Janaína Rigo. Estado, constituição e administração pública no século XXI: novos desafios da cidadania e do poder local. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

SERRA, José. Entrevista. In: DINES, Alberto; FERNANDES JR., Florestan; SALOMÃO, Nelma (orgs.). Histórias do poder: 100 anos de política no Brasil. São Paulo: Ed. 34, 2000. p. 192-215.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.238/DF Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (artigos 7º, § 1º; 12, § 2º; 18, caput e § 1º; 21, II; 23, §§ 1º e 2º; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, inciso I e § 2º ; 39; 68, caput, da LRF)... Recorrente: Partido Comunista do Brasil e outros. Recorrido: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 24 jun. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753826907. Acesso em: 21 dez. 2023.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: o orçamento na Constituição. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. v.5.

VELOSO, Natália; ALBERNAZ, Isadora. Entenda como Dilma perdeu o mandato e a decisão recente da Justiça. Poder360, [s. l.], 17 set. 2023. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/entenda-como-dilma-perdeu-o-mandato-e-a-decisao-recente-da-justica/. Acesso em: 08 fev. 2024.

WELTER, Martiane. Instituto calcula carga tributária de 40% do PIB: estudo mostra um aumento de até 4,5 pontos percentuais com a reforma. Jornal do Comércio, Porto Alegre, v. 24, p. 7, 25-26 out. 2003. Caderno de Economia.

Publicado

2024-04-29

Cómo citar

RIGO SANTIN, Janaína. Responsabilidad Fiscal y Reforma del Estado Brasileño (1998-2000). Revista Tempo e Argumento, Florianópolis, v. 16, n. 41, p. e0105, 2024. DOI: 10.5965/2175180316412024e0105. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/tempo/article/view/2175180316412024e0105. Acesso em: 21 nov. 2024.