Participação e controle social: o caso do ConCidade de Londrina/PR
DOI:
https://doi.org/10.5965/19847246242023e0315Palabras clave:
participação social, controle social, direito à cidadeResumen
A política urbana brasileira apresentou, desde o final da década de 1980, inserção equitativa de segmentos populares em diversos canais de participação popular. Além da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade de 2001, também foram importantes nesse processo de fomento e efetivação da participação nas políticas públicas urbanas no transcorrer dos anos 2000, a criação do Ministério das Cidades (2003) e de conselhos diversos, entre os quais o Conselho das Cidades (ConCidade) em (2004) que passou a compor a estrutura do Ministério das Cidades. Assim, tendo por base esse contexto e a cidade de Londrina localizada no Norte do Paraná, objetiva-se analisar a representatividade da participação social como elemento constitutivo e constituinte do processo democrático de construção de direitos sociais. Por se tratar de uma pesquisa de abordagem qualitativa, a interpretação da realidade ocorreu por meio do materialismo dialético, método esse capaz de abranger a totalidade e apresentar a realidade como síntese de múltiplas determinações, partindo da materialidade do real, do mundo empírico existente. Verificou-se no decorrer da pesquisa que, a partir de 2012, ocorreu um impasse na implementação do ConCidade, no âmbito municipal, motivado pelo conflito de interesses entre agentes produtores do espaço urbano e segmentos populares. Nessa disputa ocorreu a fragilização dos grupos populares e a interrupção da criação de um conselho da cidade com legítima participação popular. Com a aprovação da revisão do Plano Diretor, o município dispõe de uma nova instância participativa desde 2022 através do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.
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