Marco temporal, Supremo Tribunal Federal e direitos dos povos indígenas: um retrocesso anunciado

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DOI:

https://doi.org/10.5965/1984724622482021399

Palavras-chave:

Povos Indígenas, Marco Temporal, Terras tradicionais

Resumo

O presente artigo busca demonstrar a tese do marco temporal como desconstrução do novo paradigma presente na Constituição Federal de 1988 a respeito dos povos indígenas. Até a Constituição de 1988 era reconhecido, de certo modo, o direito dos povos indígenas às suas terras, mas não o direito a permanecer indígena, assim, a integração era vista como necessária. Em 1988 esse paradigma muda, e a integração é deixada de lado na lei. Aos povos indígenas é reconhecido o direito de ser e permanecer sendo, além do reconhecimento do direito originário às terras que ocupam. Tal reconhecimento se deu, principalmente, por conta da luta dos povos indígenas que há 520 anos resistem. Contudo, o Supremo Tribunal Federal criou a tese do marco temporal, que implica dizer que um povo indígena somente tem direito ao seu território se lá estivesse em cinco de outubro de 1988. Assim, o maior tribunal do país desconsidera a luta dos povos e a violência que os expulsou por tantas vezes de suas terras. Portanto, o objetivo central é analisar de forma crítica a tese do marco temporal, demonstrando que é contrária a própria constituição e desconsidera a luta e resistência dos povos. Para isso, faz-se uma análise histórica do direito dos povos indígenas, apresenta-se o julgado destacando os votos dos Ministros e, então, num terceiro momento, apresenta-se argumentos que demonstram que a tese do marco temporal significa, em certa medida, a volta do ideal da integração e uma mitigação dos direitos dos povos indígenas.

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Biografia do Autor

Rachel Dantas Libois, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC PR

Mestranda em Direito na Área de Direito Socioambiental e Sustentabilidade na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC PR.

Robson José da Silva, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

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Publicado

2021-05-21

Como Citar

LIBOIS, Rachel Dantas; SILVA, Robson José da. Marco temporal, Supremo Tribunal Federal e direitos dos povos indígenas: um retrocesso anunciado. PerCursos, Florianópolis, v. 22, n. 48, p. 399–429, 2021. DOI: 10.5965/1984724622482021399. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/percursos/article/view/19147. Acesso em: 26 dez. 2024.