A Agenda Global da Educação no contexto da Covid-19

Autores/as

  • Olgaíses Cabral Maues

DOI:

https://doi.org/10.5965/1984723822492021187

Resumen

A partir da globalização neoliberal, acentuou-se uma semelhança entre as reformas empreendidas no campo educacional no mundo, constituindo-se uma Agenda Global da Educação. Tendo em vista formar o chamado capital humano, alguns organismos internacionais como o Banco Mundial, a OCDE e a Unesco vêm exercendo o papel de elaboradores dessas “políticas viajantes” que constituem a Agenda Global; as Redes Políticas têm sido os vetores da disseminação das ideias e estratégias que devem conformar as políticas públicas. O artigo tem como objetivo apresentar as diferentes abordagens do que vem se chamando de Agenda Global da Educação, manifestada por meio de políticas ou reformas ou movimentos educacionais globais, analisando o papel desempenhado pelos organismos internacionais nesse processo e identificando as principais recomendações feitas aos países. No momento da pandemia provocada pela Covid-19, organismos internacionais tomaram a frente das ações concernentes à educação, elaborando recomendações, traçando estratégias e coordenando ações relacionadas à educação, ao funcionamento das escolas, à utilização de plataformas digitais e à avaliação do processo. Um dos pontos de destaque no texto é o foco dessas entidades, nesse período pandêmico, na formação do capital humano na lógica mercantilista. O artigo é resultante de uma pesquisa documental sobre a Internacionalização das Políticas Educacionais, financiada pelo CNPq, tendo como sustentação teórico-metodológica o materialismo histórico e dialético.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

2021-07-21

Cómo citar

MAUES , Olgaíses Cabral. A Agenda Global da Educação no contexto da Covid-19. Revista Linhas, Florianópolis, v. 22, n. 49, p. 187–216, 2021. DOI: 10.5965/1984723822492021187. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/view/20679. Acesso em: 27 nov. 2024.