Gerencialismo e o novo regime fiscal constitucionalizado: limites ao direito à Educação de Jovens e Adultos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5965/1984723824552023087

Palavras-chave:

Estado gerencial, EJA: direito à educação, educação de jovens e adultos

Resumo

Este artigo tem como objetivo compreender como o Estado Gerencial Brasileiro, a partir da adoção de novo regime fiscal, tem comprometido a garantia de direitos constitucionais, em especial o direito à Educação de Jovens e Adultos. Procura articular as tensões das reformas gerenciais do Estado Brasileiro, na década de 1990, e os efeitos da Emenda Constitucional 95/16 ao debate do Direito à Educação dos sujeitos inseridos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos. Serão apresentados os argumentos postos pelos defensores do formato da gestão pública gerencial, destacando as contribuições de Bresser Pereira (1988) e Pimenta (1998) em contraponto com as formulações de Machado (2004), Frigotto e Ciavatta (2003), que sinalizaram os efeitos devastadores deste formato para a organização administrativa e pedagógica da educação brasileira. A metodologia terá por base a análise documental articulada com a discussão bibliográfica com o suporte dos autores supracitados. Por fim, apresenta-se como resultado, a necessidade de assegurar dispositivos, tais como o FUNDEB, para que o direito à educação dos jovens e adultos brasileiros não fique ainda mais em perigo.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

CARDOSO JUNIOR, Washington Luís de Andrade; SANTOS, Catarina Cerqueira de Freitas; MUSIAL, Gilvanice Barbosa da Silva. Gerencialismo e o novo regime fiscal constitucionalizado: limites ao direito à Educação de Jovens e Adultos. Revista Linhas, Florianópolis, v. 24, n. 55, p. 87–106, 2023. DOI: 10.5965/1984723824552023087. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/view/24081. Acesso em: 5 nov. 2024.