Direitos, inclusão e arte-educação:
um experimento voltado à construção da consciência crítica
DOI:
https://doi.org/10.5965/198431782012024e0063Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Ensino de artes, Habitus, Moral existencialista, CidadaniaResumo
Este artigo apresenta um conjunto de reflexões sobre a ação educacional intitulada: Direitos
Fundamentais e Arte Contemporânea: um diálogo multidisciplinar e dirigida a estudantes do
Ensino Médio da rede pública. Sendo assim, o planejamento curricular do projeto baseou-se em
temas fundamentais do Direito para compreender direitos humanos, além de um conjunto de
artistas e técnicas familiares às planejadoras, as quais viriam a ser experimentadas com
estudantes de Ensino Médio. O desenvolvimento do processo criativo a partir desse
planejamento possibilitou um aprofundamento da consciência crítica pelos estudantes sobre
questões importantes advindas de si mesmos e sobre sua coletividade. Surgem, então, relatos
durante as atividades, os quais demonstravam aspectos sobre o reconhecimento e a afirmação
de si mesmos e de seus grupos, além da consciência da violência simbólica a qual são
submetidos. O uso de diários de campo para esse estudo de intervenção permitiu o registro
desses achados. Os resultados denotaram a conquista pelos estudantes de certo nível de
oposição à barreira impeditiva ao exercício da cidadania prevista enquanto fundamento do
Estado Democrático de Direito na Constituição Federal Brasileira/1988.
Downloads
Referências
ALBERTONI, Felipe. Unicamp: 82% dos aprovados em medicina cursaram a escola pública.
Globo. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2016/02/uni-
camp-5-cursos-mais-disputados-tem-43-de-egressos-da-rede-publica.html>. Acesso em: 18 jan. 2018.
BEAUVOIR, Simone de. Por uma moral da ambiguidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2005.
BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectivas, 2004.
____. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
____.Pierre Bourdieu: Sociologia. Renato Ortiz (Ed.). São Paulo: Ática, 1983.
BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A reprodução: Elementos para uma teoria do sistema de ensino. Petrópolis: Vozes. 2014.
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de
Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 Jan. 2018.
BRASIL. Presidência da República. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9.394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996. Disponível em: <https://www.uvv.br/a-uvv/cpa/anexo/ldb.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2018.
DIAS, Reinaldo. Sociedade e estrutura social. In: DIAS, Reinaldo. Introdução à sociologia.
São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005, p. 256-269.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
____. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 2012.
FREITAS, Luís Carlos de. Os reformadores empresariais da educação: da desmoralização do
magistério à destruição do sistema público de educação. Educação & Sociedade, 33 (119), p.
-404. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v33n119/a04v33n119.pdf>. Acesso
em: 18 jan. 2018.
MARCHINHACKI, Romualdo Paulo. Direitos fundamentais: aspectos gerais e históricos. Re-
vista da Unifebe (Online), Brusque (SC), 11, p.166-179, 2012.. Disponível em: . Acesso em: 18 jan. 2018.
OLIVA, Juliana. Capítulo 3: Do mito à situação. In: Identidade e reciprocidade em O Segundo
Sexo de Simone de Beauvoir (Dissertação de Mestrado). Universidade São Judas Tadeu:
São Paulo. 2013. Disponível em: <http://www.usjt.br/biblioteca/mono_disser/mono_diss/
/264.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2018.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2020.
Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos
>. Acesso em: 16 set. 2021.
ORSI, Carlos. Escola Pública Domina Vestibular. Página de Notícias Unicamp. 2012. Dispo-
nível em: <http://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2016/02/12/escola-publica-domina-vesti-
bular>. Acesso em: 18 jan. 2018.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. São Paulo: Cortez, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Selma Machado Simão, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Alan Isaac Mendes Caballero
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A Revista Educação Artes e Inclusão é um periódico que segue a Política de Acesso Livre. Os artigos publicados pela revista são de uso gratuito, destinados a aplicações educacionais e não comerciais. Os artigos cujos autores são identificados representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Revista Educação, Artes e Inclusão [REAI].
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
(a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
(b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
(c) Esta revista proporciona acesso público a todo o seu conteúdo, uma vez que isso permite uma maior visibilidade e alcance dos artigos e resenhas publicados. Para maiores informações sobre esta abordagem, visite Public Knowledge Project.
Esta revista está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional. Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.