Direito à diferença e pluriversalidade dos povos indígenas: tempo-espaço Kanhgág

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5965/2175180315402023e0102

Palavras-chave:

direito, diferença, povos indígenas, historicidades, kanhgág

Resumo

Sabe-se que os povos indígenas no Brasil são populações diferenciadas, porém, o que isso representa para a disciplina História? Este artigo pensar essa questão por meio do direito à diferença e à pluriversalidade relacionadas ao passado irrevogável. Desse modo, é possível refletir sobre as histórias indígenas a partir das filosofias próprias envolvidas nesses processos. Para tanto, vale trazer o exemplo da etnia Kanhgág a partir de sua historicidade.

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Biografia do Autor

Maira Damasceno, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutora em Estudos Históricos Latino-Americanos no Programa de Pós Graduação em História; possui Mestrado em Políticas e Práticas Sociais pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais e licenciada em História, todos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Atua em temas que envolvem as sociedades indígenas, em especial os Kanhgág; História da América Latina; História do Brasil; História indígena do Sul do Brasil; Educação Étnico racial; Educação Popular; Interculturalidade crítica; Pensamento decolonial; Direitos Humanos; Violência colonial; Reparação histórica; colonização; conflito agrário.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

DAMASCENO, Maira. Direito à diferença e pluriversalidade dos povos indígenas: tempo-espaço Kanhgág. Revista Tempo e Argumento, Florianópolis, v. 15, n. 40, p. e0102, 2023. DOI: 10.5965/2175180315402023e0102. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/tempo/article/view/2175180315402023e0102. Acesso em: 22 dez. 2024.