Planejamento tributário: proposta para uma empresa de fornecimento de refeições preparadas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5965/2316419011202022133

Palavras-chave:

tributos, planejamento tributário, estudo de caso, empresa de refeições preparadas, contabilidade financeira

Resumo

Uma maneira de reduzir os dispêndios tributários de uma empresa através das disposições legais é por meio do planejamento tributário. O presente estudo teve como objetivo realizar planejamento tributário e assim identificar o regime mais adequado para uma empresa de pequeno porte localizada em uma cidade no norte do Paraná, cuja atividade é de fornecimento de refeições preparadas. A pesquisa classifica-se quanto aos objetivos como exploratória, quanto à abordagem como qualitativa e utiliza o estudo de caso nos procedimentos metodológicos. Por conseguinte, dispondo das informações dos demonstrativos contábeis fornecidas pela empresa, foi executada uma simulação com os três regimes tributários, simples nacional, lucro presumido e lucro real com a finalidade de verificar qual seria o regime menos oneroso. A análise dos tributos obedeceu a legislação vigente dos regimes conforme o ramo de atividade da empresa. A opção pelo simples nacional resultou na menor tributação acarretando a potencialização do resultado da empresa, gerando maior lucro. Contudo, pode-se observar uma diferença exorbitante nos dispêndios tributários entre os diferentes tipos de tributação, produzindo percentuais de lucratividade distintos. A pesquisa contribuiu de maneira teórica para a área de Contabilidade Tributária, pois utilizou como amostra, um ramo de atividade ainda pouco explorado em outros estudos.

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Biografia do Autor

Cleber Broietti, Universidade Estadual do Paraná

Doutor em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Mestre em Administração pela Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.

Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, FECEA, Brasil.

Professor do colegiado de Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR, Brasil.

Erica Dias Valério, Universidade Estadual de Maringá

Mestra em Ciências Contábeis pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá, PCO/UEM, Brasil

Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR, Brasil.

Josiane Mitiko Nishi, Universidade Estadual do Paraná

Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR, Brasil.

Jean Marcelo Arruda Soato, Universidade Estadual do Paraná

Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Especialista em Contabilidade Gerencial, Auditoria e Controladoria pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, FECEA, Brasil.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, FECEA, Brasil.

Professor assistente da Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR, Brasil.

Referências

Alves, D. C., Melo, R. C., & Castro, W. A. (2020). Planejamento tributário: um estudo de caso de uma empresa do ramo calçadista para identificar o regime tributário mais vantajoso. Research, Society and Development, 9(1), 1-24.

Bisolo, T., & Baggio, D. K. (2012). Planejamento Tributário: estudo do regime tributário menos oneroso para a indústria. Revista de Administração IMED, 2(3), 195-206.

Brandão, M. (2020). Brasil perde R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos. Agência Brasil, Brasília, 2020. Recuperado em: 31 mar. 2022 de <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/brasil-perde-r-417-bi-por-ano-com-sonegacao-de-impostos-diz-estudo>.

Brasil. (2018). Decreto no 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Brasília. Recuperado em: 20 mar. 2022. de http://www.planalto.gov.br.

Brasil. (2006). Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Brasília. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.

Brasil. (1995). Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://www.planalto.gov.br.

Brasil. (1998). Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Brasília. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://www.planalto.gov.br.

Brasil. (2002). Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.

Brasil. (2002). Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://www.planalto.gov.br.

Brasil. (2003). Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Brasília. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://www.planalto.gov.br.

Brasil. (2017). Pleno do Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 574.706/PR. Relatora Ministra Cármen Lúcia, 15 mar. 2017. Recuperado em 20 mar. 2022, de https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1262003614/embdecl-no-recurso-extraordinario-re-574706-pr-0054358-6420161000000/inteiro-teor-1262003623.

Cimoli, M., Dosi, G., Nelson, R. R. & Stigltz, J. (2007). Instituições e políticas moldando o desenvolvimento industrial: uma nota introdutória. Revista Brasileira de Inovação, 6(1), 55-85.

Eckert, A., Motta, J. L., Mecca, M. S., Biasio, R., & Almeida, S. G. (2015). A reestruturação societária como estratégia de planejamento tributário em uma empresa de concreto e brita. Revista UNEMAT de Contabilidade, 4(8), 1-27.

Fabretti, L. C. (2017). Contabilidade Tributária. 16. ed. São Paulo: Atlas.

Gil, A. C. (2010). Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas.

INSS - Instituto Brasileiro De Planejamento E Tributação. (2022). Carga tributária potencial brasileira, Curitiba, 2022. Recuperado em 30 mar. 2022, de <https://ibpt.com.br/carga-tributaria-potencial-brasileira/>.

Marcello, I. E., Souza, D. B., & Pietraszek, N. (2013). Planejamento Tributário: um estudo de caso de uma empresa do ramo de autopeças. Revista Eletrônica de Administração e Turismo, 3(2), 252-268.

Martins, E., Gelbcke, E. R., Santos, A. & Iudícibus, S. (2013). Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais de do CPC. 2. ed. São Paulo: Atlas.

Mazzucato, M. (2014). O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin.

Oliveira, G. P. (2009). Contabilidade Tributária. 3. ed. São Paulo: Saraiva.

Oliveira, L. M., Chieregato, R., Perez Jr., J. H., & Gomes, M. B. (2015). Manual de Contabilidade Tributária: textos e testes com as respostas. 14. ed. São Paulo: Atlas.

Paraná. (2015). Decreto no 442, de 11 de fevereiro de 2015. Novas Regras para Recolhimentos de ICMS em Operações Interestaduais Curitiba, 2015. Recuperado em 20 mar. 2022, de http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2015/3

Paraná. (1996). Lei no 11.580, de 14 de novembro de 1996. Dispõe sobre o ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e adota outras providências. Curitiba. Recuperado em 20 mar. 2022, de https://www.sefanet.pr.gov.br/SEFADocumento/Arquivos/11199611580.pdf

Raupp, F. M. & Beuren, I. M. (2012). Metodologia da pesquisa aplicável às ciências sociais. In: Beuren, I. M. (org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade. 6. ed. São Paulo: Atlas, 77-97.

Sampaio, L. E. T. & Marques, H. R. (2015). A Importância do Planejamento Tributário nas Micro e Pequenas Empresas. Revista Controle, 13(1), 199-217.

SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. (2020). Como saber qual o enquadramento tributário para minha empresa. Recuperado em 20 mar. 2022, de https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/sebraeaz/pequenos-negocios-em-numeros,12e8794363447510VgnVCM1000004c00210aRCRD.

Sontag, A. G., Hofer, E., & Bulhões, R. (2015). Planejamento Tributário: um estudo aplicado a uma empresa paranaense. Revista Inovação, Projetos e Tecnologias – IPTEC, 3(2), 211-225.

Vey, I. H., & Bornia, A. C. (2010). Reorganização Societária como forma de Planejamento Tributário: um estudo de caso. Race, Unoesc, 9(1-2), 23-344.

Yin, R. K. (2001). Estudo de caso: planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman.

Publicado

2022-06-29

Como Citar

Broietti, C., Valério, E. D., Nishi, J. M., & Soato, J. M. A. (2022). Planejamento tributário: proposta para uma empresa de fornecimento de refeições preparadas. Revista Brasileira De Contabilidade E Gestão, 11(20), 133–146. https://doi.org/10.5965/2316419011202022133

Edição

Seção

Artigos