De FUNDEB a FUNDEB permanente: un estudio de caso del estado de Mato Grosso

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5965/1984723824542023120

Palabras clave:

política educativa, financiamiento de la educación, Fundeb en el estado de Mato Grosso

Resumen

Este texto está compuesto por resultados de investigación referentes al proyecto FUNDEB (Fondo para el Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Básica y Valorización de Profesionales de la Educación) operado en Mato Grosso en el período de 2019 a 2022, con el objetivo de conocer los resultados de la últimos dos años del FUNDEB y los resultados de los primeros años del FUNDEB permanente, con análisis basados ​​en la legislación del nuevo FUNDEB, contemplando los aportes legales de este nuevo Fondo.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 18/2012. Reexame do parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. Brasília, DF: Ministério da Educação, 02 out. 2012. Disponível. em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11795-pceb018-12&Itemid=30192. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm

BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 20 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em: 15 mar. 2012.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/Lei/L11494.htm. Acesso em: 18 abr. 2012.

BRASIL. LEI DO PISO: debates sobre a valorização do magistério e o direito à educação no STF /[coordenação editorial Salomão Barros Ximenes]. -- São Paulo: Ação Educativa: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011. Disponível em: http://arquivo.campanhaeducacao.org.br/publicacoes/EQ_7_A%20LeiDo PisoNoSTF_13mar2012.pdf.

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Aprova as ponderações aplicáveis as diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, bem como a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a informacao/institucional/legislacao/item/14229-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-1,-de-28-de-outubro-de-2021 ata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 1 4.113, de 25 de dezembro de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2022. Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 29/10/2021, Edição: 205, | Seção: 1, | p: 51

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14229-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-1,-de-28-de-outubro-de-2021

BRASIL. FNDE/SIOPE. Sistema de informações sobre orçamento público de educação. Relatórios Estaduais, Municipais e Relatórios da União Fonte: Brasília, DF. FNDE/SIOPE. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope. Acessado em 03/03/2023

MATO GROSSO. Lei Complementar Nº 50, de 1º de outubro de 1998 - D.O. 1º.10.98. Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação básica de Mato Grosso. https://leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-50-1998-mato-grosso-dispoe-sobre-a-carreira-dos-profissionais-da-educacao-basica-de-mato-grosso-2005-12-27-versao-compilada.

MATO GROSSO. Lei Complementar N° 04, de 15 de outubro de 1990 - D.O. 15.10.90. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Autor Poder Executivo. Disponível em: http://www.unemat.br/prad/pad/docs/LC_004_1990_Estatuto_Servidor_Publico.pdf. Acesso em 03.03.2023

MATO GROSSO. Projeto de lei complementar nº 3/2023 Mensagem nº 14/2023 - Protocolo nº 9/2023 - Processo nº 9/2023. Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, e à Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011 e dá outras providências. Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/cpdoc/121980/visualizar

SINTEP/MT. Nota Pública, referente alterações na careira dos trabalhadores da educação. Mato Grosso, 2023. www.sintep.org.br. Disponível em: https://sintep.org.br/sintep/Utilidades/view_noticia/nota-publica-contra-alteracoes-na-lei-de-carreira-dos-profissionais-da-educacao-de-mato-grosso/i:2162

Publicado

2023-03-20

Cómo citar

RIBEIRO, Josete Maria Cangussú; FIGUEIREDO, Geni Conceição. De FUNDEB a FUNDEB permanente: un estudio de caso del estado de Mato Grosso. Revista Linhas, Florianópolis, v. 24, n. 54, p. 120–142, 2023. DOI: 10.5965/1984723824542023120. Disponível em: https://periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/view/23425. Acesso em: 23 nov. 2024.